Entenda a conta de energia: encargos setoriais e período de leitura

Coluna Energia Consciente é publicada pelo JC e Celpe
Do JC Online
Publicado em 04/11/2015 às 6:00
Coluna Energia Consciente é publicada pelo JC e Celpe Foto: Divulgação


Você conhece os encargos setoriais pagos todos os meses na sua conta de energia? Conhece o período de leitura?

Encargos Setoriais são valores cobrados por determinação legal para o desenvolvimento do setor elétrico e para as políticas energéticas do Governo Federal. Vamos conhecê-los:

A CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, é destinada à promoção do desenvolvimento energético dos estados, projetos de universalização dos serviços de energia elétrica,  subvenção aos programas de baixa renda e à expansão da malha de gás natural para o atendimento dos estados que ainda não possuem rede canalizada.

O PROINFA é o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Seu objetivo é promover a diversificação da Matriz Energética.

A TFSEE é uma taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica e foi criada para constituir a receita da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

P&D é o encargo destinado a fomentar a Pesquisa e o Desenvolvimento e a Eficiência Energética. Este recurso é destinado às distribuidoras para aplicação em projetos aprovados pela Aneel, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

O ESS é o Encargo de Serviços do Sistema. Este encargo cobre os custos dos serviços do sistema elétrico.

O EER é o Encargo de Energia de Reserva. Representa todos os custos recorrentes da contratação da energia de reserva, entendida como aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

ONS é o Operador Nacional do Sistema. Pagamos mensalmente valores relativos ao custeio das atividades do ONS. 

Esses encargos representam 11 % do valor da sua fatura.

 

Leitura

Todo mês, a Celpe faz a leitura do seu medidor e verifica quanto você consumiu de energia entre os períodos. Essa informação está na sua conta, no campo “Demonstrativo de Consumo”. 

A concessionária pode realizar a leitura dos consumos entre intervalos de 27 dias até 33 dias. Estes períodos são denominados ciclos de leitura. Mas atenção com o consumo mínimo a ser pago! Mesmo se o consumidor não utilizar a energia elétrica por um determinado período, é cobrado um consumo mínimo. Isso ocorre porque a empresa tem que manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado Custo de Disponibilidade, presente nas tarifas aplicáveis ao faturamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão de fornecimento.

Para as unidades monofásicas, o valor será o equivalente a 30 kWh, para as bifásicas, 50 kWh, e para as trifásicas, 100 kWh. Para que esse valor não seja cobrado, o consumidor tem a opção de solicitar à Celpe o desligamento da sua unidade consumidora, mas ao solicitar uma nova ligação, esta terá custo.

 

 

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