Entenda mais sobre o sistema de Bandeiras Tarifárias

Sistema foi criado pelo governo para que o custo da geração de energia no mercado seja considerado todos os meses na conta de luz
Do JC Online
Publicado em 02/12/2015 às 6:00
Sistema foi criado pelo governo para que o custo da geração de energia no mercado seja considerado todos os meses na conta de luz Foto: André Nery/JC Imagem


Você conhece as Bandeiras Tarifárias, sistema criado pelo governo para que o custo da geração de energia no mercado seja considerado todos os meses na conta de luz? Observe que, desde janeiro deste ano, o campo Descrição da Nota Fiscal traz a informação “Acréscimo Bandeira Vermelha” e o valor correspondente. 

Para entender melhor o sistema das Bandeiras, vamos começar contextualizando a questão.  A maior parte da energia elétrica produzida no Brasil é proveniente de fontes hidrelétricas, e o cenário hidrológico, desde 2012, vem apresentando condições desfavoráveis para este tipo de geração. Em decorrência do baixo volume de água nos reservatórios, o Operador Nacional do Sistema (ONS) tem acionado cada vez mais as usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais elevado. 

O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), sistema que, como o próprio nome diz, interliga as empresas geradoras e as linhas que transportam essa a energia para as distribuidoras do Brasil. O ONS desenvolve uma série de estudos e ações a serem exercidas sobre o sistema e seus agentes para manejar o estoque de energia, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o País.

O sistema de Bandeiras Tarifárias visa adaptar, de maneira dinâmica, os custos extras de curto prazo na geração de energia às tarifas dos consumidores. A medida tem a finalidade, também, de sensibilizar a sociedade e os consumidores sobre sua responsabilidade no uso racional de recursos naturais limitados e nos impactos ambientais e econômicos do uso não eficiente da energia. 

 

Tipos de bandeira

 

Vale destacar que, sobre esses valores ainda incidem impostos como ICMS, PIS e Cofins e que, independentemente do consumo, o cliente paga a tarifa correspondente à bandeira vigente no período de consumo faturado. Assim, a redução da conta de energia é possível pela redução do consumo e não da tarifa. Quanto menor o consumo, menor o valor pago pela bandeira tarifária.

 

Exemplo prático:

Conta de um consumidor Residencial Normal com consumo ativo de 145 kWh – aplicação da Bandeira Vermelha: 

Valor da Bandeira Vermelha: 0,045 por kWh

Valor da Bandeira Vermelha com impostos*: 0,06483 por kWh

145 kWh x R$ 0,06483  = R$ 9,40

 

R$ 9,40 é o valor referente à cobrança da bandeira tarifária, encontrado na conta de energia no campo Descrição da Nota Fiscal.

*Impostos: referência Novembro/2015

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