Regras para benefícios começam em até 90 dias

As alterações anunciadas pelo governo já vão atingir quem está no mercado de trabalho
Folhapress
Publicado em 30/12/2014 às 21:50
As alterações anunciadas pelo governo já vão atingir quem está no mercado de trabalho Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil


Algumas mudanças nas regras de concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo já vão atingir quem está no mercado de trabalho.

Esse é o caso dos trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Hoje, basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos para obter o dinheiro.

Quem entrou no mercado no segundo semestre de 2014 e vai receber o benefício a partir da segunda metade de 2015 já cai na nova regra. Agora, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Além disso, o pagamento não será mais um salário mínimo, mas o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Nesta terça (30), foram publicadas as MPs (medidas provisórias) com as restrições anunciadas um dia antes pelo Palácio do Planalto.

Para o seguro-desemprego, as novas regras valem para solicitações feitas 60 dias a partir da publicação das MPs, prazo que o governo precisa para ajustar o sistema de pagamento.

As regras do auxílio-doença também começam em 60 dias. O benefício será limitado à média das últimas 12 contribuições, e não mais ao teto da Previdência. E o trabalhador só entrará no INSS após 30 dias de afastamento, e não mais 15 dias.

As mudanças no seguro-desemprego para pescadores vão demorar 90 dias para entrar em vigor.

Na pensão por morte do INSS, os prazos variam. Em 15 dias começa a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.

O prazo de 60 dias vale para o tempo mínimo de contribuição de 24 meses ao INSS e para a fixação do benefício em proporção ao número de dependentes (entre 60% e 100% da aposentadoria). Também se aplica na regra de pagamento de acordo com a idade. Pensão vitalícia, apenas para quem tem mais de 44 anos. Os outros recebem por prazos menores.

Em todos os casos, o governo não vai mexer com futuros beneficiários de quem se aposentou até hoje (30). Nesse caso, a pensão segue a regra antiga.

O prazo de contribuição prévia antes do óbito e o mínimo de casamento, assim como o fim do benefício vitalício, também se aplica a servidores públicos da União, exceto militares. Não valem para servidores estaduais ou municipais. As outras mudanças na regra da pensão não se aplicam nem a servidores nem a militares.

O objetivo é economizar R$ 18 bilhões anuais a partir de 2015. O governo não quis detalhar o impacto individual de cada medida.

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