Terceirização de mão de obra: moderniza ou precariza o trabalho?

Texto aprovado na Câmara levanta a polêmica sobre as vantagens e desvantagens das regulamentação da atividade
Da editoria de economia
Publicado em 10/04/2015 às 14:06
Foto: NE10


Para as empresas, o Projeto de Lei 4.330, aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, é o primeiro passo para acabar com a insegurança jurídica dos contratos terceirizados de trabalho no Brasil. Também trará modernização das relações trabalhistas e ganhos de produtividade. Para os representantes dos trabalhadores, o projeto é ruim porque precariza as relações e tem o potencial de reduzir salários e até os concursos públicos, pois o projeto também permite a terceirização em empresas públicas e no próprio governo.

O projeto tramitava na casa há 11 anos e, com a aprovação desta semana, segue para apreciação do Senado, que poderá alterar o texto do projeto. Depois de passar pelo Congresso, o texto segue para a Presidência, que poderá vetá-lo ou promulgá-lo. No primeiro caso, o projeto volta para o Congresso, que tem o poder de derrubar o veto presidencial. “A aprovação na Câmara é apenas o início do processo legislativo”, explica o advogado trabalhista Bruno Moury Fernandes, a favor da mudança, entre outros aspectos, porque “não existe hoje lei que regulamente o trabalho terceirizado”. 

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terceirização:moderniza ou precariza?

Atualmente, a questão é regulamentada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou seja, uma jurisprudência que reflete o conjunto de decisões da Justiça sobre a terceirização. “Isso gera dúvidas e traz custos, porque volta e meia as empresas têm de ir aos tribunais para decidir que atividade pode ou não ser terceirizada”, diz Érico Furtado, representante da Fiepe responsável por conversar com os deputados da bancada pernambucana sobre as vantagens do projeto. 

ALTERAÇÕES

Na prática, o PL 4.330 altera três pontos fundamentais da atual terceirização no Brasil e o entendimento que a Justiça tem dos casos. A maior mudança é a permissão da terceirização para a atividade-fim da empresa contratante. Hoje, só é considerada legal a terceirização de atividade-meio das empresas, como serviços de higiene e limpeza, segurança e contabilidade.

Para o advogado da CUT Rodrigo Galindo, se o texto for promulgado do jeito que está, haverá prejuízo aos trabalhadores. “Quando há a terceirização, o salário é menor. Vai criar duas classes de trabalhadores e uma será discriminada”, opina. Segundo estudo do Dieese, trabalhadores terceirizados recebem 27% a menos do que os celetistas e têm jornada semanal 7% maior. “O texto atinge trabalhadores do setor público. E isso é grave, porque haverá tendência de acabar com os concursos.”

A segunda maior mudança é a criação de uma restrição da responsabilidade das empresas contratantes. Hoje, em geral, a empresa maior assume as responsabilidades por problemas trabalhistas das terceiriza das, como o recolhimento de FGTS. Pela proposta apresentada, a empresa contratante só fica responsável por problemas da empresa terceirizada se não tiver fiscalizado corretamente a situação de suas obrigações trabalhistas, ou seja, a empresa maior só é chamada em uma ação de um empregado da terceirizada se for provado que não havia uma boa fiscalização entre as duas empresas. Por outro lado, a lei cria critérios mais rígidos para as empresas de mão de obra, que terão de comprovar capital mínimo, por exemplo.

Em último, há a questão sindical. A nova lei prevê que os terceirizados poderão se associar em sindicatos diferentes das categorias previstas na atividade-fim da empresa contratante. Isso deverá mudar o tamanho dos grandes sindicatos do País.

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