Ministros do STF defendem liberação apenas da maconha; julgamento é adiado

O julgamento sobre o tema fora retomado nesta quinta após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte
Da Folhapress
Publicado em 10/09/2015 às 18:48
O julgamento sobre o tema fora retomado nesta quinta após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte Foto: Foto: Academia Paranaense de Letras Juricas


Os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram nesta quinta-feira (10) que são favoráveis a descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas. Após o voto deles, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento.


Não há previsão para a retomada, segundo Fachin disse à reportagem. Outros oito ministros ainda devem votar sobre a liberação do porte de drogas para uso pessoal.

O julgamento sobre o tema fora retomado nesta quinta após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte.

Primeiro a falar, Fachin votou pela descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, mas defendeu a manutenção das regras atuais para as demais drogas, como cocaína e crack.

Ele propôs ainda que o Congresso deve aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.

Após o voto de Fachin, Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu seu voto. "Eu reafirmo a minha posição nessa visão mais abrangente. Não me limitando portanto ao que diz respeito ao uso apenas da maconha. Tendo em vista inclusive repercussão que decisão tem". Ele votou pela inconstitucionalidade da lei em relação a todas as drogas, sem distinção.

Na sequência, em um voto recheado de frases de efeito, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de "seis plantas fêmeas" -modelos semelhantes aos adotados em Portugual e no Uruguai, respectivamente.

Essa definição estaria em vigor até a definição de novos parâmetros pelo Congresso Nacional.

Barroso ainda questionou a fala de Fachin, que defendeu que a produção e comercialização da maconha permaneçam como crime. Sobre esse aspecto, Barroso fez uma ressalva: para ele, fica uma "solução relativamente capenga" descriminalizar o consumo, mas punir a obtenção da droga.

Em seu voto, Barroso apontou a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, de consumo legalizado, teve sua venda reduzida nos últimos anos. Diz ainda que a criminalização impede que usuários de drogas busquem tratamento no sistema de saúde, por receio de serem punidos. "A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde pública", diz.

O ministro afirmou ser necessário não confundir "moral com direito". Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. () Se o indivíduo fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir", afirmou.

AJUSTE NO VOTO

Ao tomar a palavra, o ministro Gilmar Mendes fez um ajuste em seu voto. Ele retirou a previsão de prestação de serviço à comunidade como punição para o porte de uso pessoal. Com isso, o voto do relator prevê como penalidades a advertência, palestras e cursos educativos.

"Fazendo uma corrigenda no meu voto, eu devo aqui declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da norma referente às medidas restritivas de direito. Porque ali elas são realmente medidas de caráter penal e portanto inadequadas para os propósitos que nós colocamos", disse Mendes.

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