Os ministérios da Fazenda, Previdência Social e Trabalho publicaram que disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico, que entra em vigor neste mês de outubro, com vencimento no dia 6 de novembro.
A portaria confirma instruções já divulgadas pelo governo, como as que determinam que a inscrição no regime deve ser feita no Portal eSocial e que os recolhimentos de tributos deverão ser feitos até o dia 7 de cada mês. O texto diz ainda que o recolhimento das contribuições incidentes sobre gratificação natalina deverá ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do período de apuração.
De acordo com o texto, a Receita Federal irá credenciar as instituições financeiras que poderão prestar serviços de arrecadação relativa ao novo regime.