465 mil patrões aderem a programa para regular INSS de domésticos

Esse total foi responsável pelo registro de 410.958 trabalhadores domésticos
Da Folhapress
Publicado em 21/10/2015 às 20:09
Esse total foi responsável pelo registro de 410.958 trabalhadores domésticos Foto: Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini


Em balanço divulgado nesta quarta-feira (21), a Receita Federal informou que 465.911 empregadores já se cadastraram no Simples Doméstico, regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos. Esse total foi responsável pelo registro de 410.958 trabalhadores domésticos.

O resultado parcial contempla os cadastros realizados na plataforma eSocial até o meio-dia desta quarta-feira (21). A estimativa inicial do órgão era de que até 1,5 milhão de empregados fossem cadastrados, número baseado na quantidade de pessoas que declaram ter empregados no Imposto de Renda Pessoa Física.

Ou seja, apenas 31% deste universo realizou o registro até esta quarta (21). Questionada, a Receita disse que "todas as estimativas são preliminares".

O prazo para efetuar o cadastro vai até o dia 31 de outubro. Anteriormente, o órgão havia divulgado que a data para cadastramento dos trabalhadores já existentes iria até o dia 26, mas agora os cadastros estão liberados até a data final do prazo.

A regra vale para todos os trabalhadores que iniciaram suas atividades até setembro deste ano. Admissões feitas a partir de outubro devem ser cadastradas no eSocial até um dia antes do início das atividades dos empregados domésticos.

CADASTRO

Para acessar o eSocial, o empregador deve utilizar CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações do IRPF. Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo. O número não é repassado por telefone ou pela internet por questões de segurança.

Também são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do trabalhador são necessárias informações diversas -como CPF, PIS e carteira de trabalho, entre outras.

Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro.

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