EMPREGO DOMÉSTICO

eSocial ainda não disponibilizou inclusão do 13º salário

Também falta incluir cálculo automático de férias, horas extras e adicional noturno

Da editoria de economia
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Publicado em 14/11/2015 às 6:00
Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Também falta incluir cálculo automático de férias, horas extras e adicional noturno - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Mesmo após os adiamentos pelo governo federal para otimizar o sistema e resolver as falhas, o eSocial continua sem disponibilizar a opção para incluir o 13º salário do empregado doméstico. Assim como ocorre com trabalhadores de empresas, o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º dos domésticos também é no dia 30. Até lá, os contribuintes devem aguardar uma orientação da Receita, uma vez que é preciso calcular os tributos que incidem sobre o benefício.

Para a segunda parcela, o prazo é dia 20 de dezembro. O cálculo das parcelas deve levar em conta o recolhimento do INSS (até 20 de dezembro) e do FGTS, cujo pagamento pelo empregador é feito em dois momentos, em dezembro e janeiro.

A Receita Federal informou que está trabalhando para adaptar o sistema e a liberação ser feita o quanto antes. Mas ainda não há data. O jeito é esperar para saber que orientação será dada. Até porque, além do INSS e do FGTS incidentes sobre o bônus, o próprio cálculo do valor que será pago de 13º deve considerar outros fatores, como o tempo de contratação.

Independente do 13º, o prazo para o pagamento do Simples Doméstico (com os tributos que devem ser pagos mensalmente) referente a outubro se encerra no dia 30 deste mês. Essa nova data vale, inclusive, para quem já havia emitido a guia com o prazo de 6 de novembro: mas é preciso imprimir o documento com o novo vencimento. Porém, é importante lembrar que somente o pagamento de outubro, que teria vencimento em 6 de novembro, foi alterado. O pagamento de novembro, até o momento, continua com a data de pagamento fixada em 7 de dezembro.

PENDÊNCIAS

Além do 13º, há outra conta pendente no eSocial: o cálculo automático de férias, horas extras e adicional noturno também não foi liberado. O empregador tem que calcular esses valores manualmente.

Outro problema ainda não solucionado, apontado por Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal, é que o boleto (o DAE) não especifica o nome do empregado a quem se referem os recolhimentos. O documento é impresso apenas no nome do empregador, fato que torna ainda mais difícil a verificação do extrato quando existe mais de um empregado contratado.

A saída é o trabalhador doméstico se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal e, com o registro, passar a receber por mensagem de texto, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Outra opção é conferir mensalmente a fatura retirando os extratos nos postos de atendimento da Previdência Social e nas agências da Caixa Econômica.

O instituto Doméstica informou que já enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema.

Até as 17h de ontem, 1.386.945 DAEs haviam sido emitidos. Um total de 1.260.727 empregadores já se cadastraram no sistema e registraram 1.380.432 vínculos de emprego com empregados.

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