Fazenda quer revogar ampliação progressiva de recursos para Saúde na PEC do teto

A vinculação constitucional dos gastos da saúde à receita corrente líquida foi promulgada há apenas um ano e três meses
Estadão Conteúdo
Publicado em 14/06/2016 às 14:11
A vinculação constitucional dos gastos da saúde à receita corrente líquida foi promulgada há apenas um ano e três meses Foto: Foto: Marcos Santos/USP Imagens


Na lista de medidas para garantir a aplicação do teto dos gastos do governo, o Ministério da Fazenda propõe o fim do aumento gradual de recursos "carimbados" na Constituição para a Saúde. O texto da proposta encaminhada ao Palácio do Planalto retira da Constituição artigo que prevê o escalonamento dos gastos na área da Saúde, nos próximos cinco anos, de 13,2% para 15% da receita corrente líquida do governo. 

A vinculação constitucional dos gastos da saúde à receita corrente líquida foi promulgada há apenas um ano e três meses, em março de 2015, após passar por votação no Congresso Nacional. Na ocasião, integrantes da bancada da Saúde defenderam a destinação de até 18% da receita corrente líquida da União para o setor. 

O texto da Proposta à Emenda à Constituição (PEC) que limita o teto de gastos públicos, a que o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, ainda precisa passar pelo crivo do presidente em exercício, Michel Temer. A disputa ocorrida durante a votação do escalonamento dos repasses à Saúde no Congresso, prenuncia, contudo, as dificuldades que Temer terá para emplacar as mudanças encaminhadas pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Uma reunião entre representantes da equipe do governo deverá ser realizada nesta terça-feira, 14. A previsão é de que a PEC seja apresentada às lideranças do Congresso, na quarta-feira, 15, por Temer e Meirelles.

Durante a posse dos presidentes da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, realizada no último dia 1º de junho, Temer assegurou que os porcentuais com gastos na área da Saúde não seriam alterados.

Abono

Além das mudanças nas regras de vinculação de recursos para a Saúde, a PEC do teto de gastos também estabelece o fim do abono salarial. O benefício, criado há 46 anos, é dado hoje aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.760).

Sem essas mudanças, integrantes da equipe econômica avaliam que não será possível tornar o teto de gastos efetivo. De acordo com a PEC, assim que ela for promulgada, fica revogada a vinculação constitucional do PIS e do Pasep para financiar o pagamento abono. 

A equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff também chegou a propor, logo após as eleições presidenciais de 2014, medidas mais duras para o acesso ao benefício social. Na época, foi defendido que para ter o direito ao abono era necessário a pessoa ter trabalhado ao menos seis meses com carteira assinada, no ano anterior. 

No Congresso, essa proposta foi abrandada, por pressão dos sindicalistas, e o prazo de carência fixado em apenas um mês. Os parlamentares mantiveram, no entanto, a proporcionalidade no pagamento do benefício, assim como o 13º salário.

Prazos

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo na edição desta terça-feira, o texto da PEC encaminhado pelo Ministério da Fazenda ao Palácio do Planalto prevê a fixação de um teto para os gastos públicos por 20 anos. 

Pela proposta esse limitador do crescimento das despesas do governo poderá ser alterado a partir do décimo ano de vigência do novo regime fiscal. Mas apenas por lei aprovada pelo Congresso Nacional. É vedado o uso de Medida Provisória, instrumento usado pelo Poder Executivo que entra em vigor de forma imediata. Na prática, essa revisão significa que o prazo inicial para o teto será de dez anos. 

O texto, que ocupa apenas três páginas, estabelece também, como espécie de penalidade, uma sequência de sete "travas" a novas despesas no caso de o teto ser descumprido. Entre elas está a proibição de reajuste salarial de servidores públicos; criação de novos cargos ou funções; mudanças na estrutura de carreira; contratação de pessoal, e realização de concurso. Além disso, as despesas com subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional não poderão superar os gastos do ano anterior. Também será proibida a concessão de novos incentivos tributários.

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