Quando uma empresa já não consegue honrar suas dívidas e não pretende abrir um processo de falência, é possível junto à Justiça, que seja solicitada a recuperação judicial. A medida, prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005, viabiliza que o segmento supere uma situação de crise financeira. Por conta de dívidas no montante de R$ 65,4 bilhões, a empresa de telefonia Oi entrou com um pedido nessa segunda-feira (20).
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A partir do pedido, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com os credores. Durante esse período, o solicitante da recuperação judicial deve apresentar um plano para 'explicar' como pretende se reorganizar financeiramente e voltar a honrar seus compromissos, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores.
Nessa quinta, a Oi apresentou seu pedido a um juiz da comarca do Tribunal de Justiça de São Paulo e, após análise da documentação, um despacho autorizando a recuperação para o pagamento de R$ 65,4 bi foi emitido. Caso o juiz, não tivesse aceitado a solicitação da empresa de telefonia, a falência seria decretada e as atividades desenvolvidadas pela Oi estariam totalmente comprometidas.
Após os seis meses, é preciso que todo o processo apresentado no pedido de recuperação tenha sido cumprido e as dívidas, sanadas. Caso contrário, será decretada a falência e o vencimento antecipado das dívidas, de acordo com o portal JusBrasil.