Norma facilita repatriação de recursos para pagamento de multa e imposto

A chamada Lei de Repatriação foi aprovada em 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela presidenta afastada Dilma Rousseff
ABr
Publicado em 29/07/2016 às 15:28
A chamada Lei de Repatriação foi aprovada em 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela presidenta afastada Dilma Rousseff Foto: Foto: Domínio Público


A Receita Federal publicou desta sexta (29) alteração na instrução normativa que trata da regularização de recursos do exterior. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a norma incluída prevê que o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que pague o imposto e a multa previstos na lei, no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no país.

A chamada Lei de Repatriação foi aprovada em 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela presidenta afastada Dilma Rousseff. O governo espera reforçar o caixa do Tesouro com os recursos. O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril e termina no dia 31 de outubro. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Para regularizar os recursos, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado.

A Receita já havia esclarecido que, embora a adesão ao programa regularização se efetive com a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e o pagamento do imposto e da multa, o contribuinte pode, após a apresentação da declaração, repatriar os valores necessários para efetuar o pagamento, por meio de instituição financeira autorizada a funcionar no país e a operar no mercado de câmbio. Mesmo assim, algumas instituições tinham dúvidas se a declaração era suficiente para que houvesse a entrada de recursos no país.

Para adaptar o sistema financeiro à norma da Receita, o Banco Central publicou circular nesta sexta-feira no sistema de informações, o BC Correio. A circular deixa claro que o contribuinte só receberá no Brasil o que restar de recursos, após o pagamento da multa e do imposto. Além disso, ao assinar o contrato de câmbio, o declarante terá que autorizar o banco a descontar o valor devido de imposto e multa em conta. Segundo a assessoria de imprensa do BC, a circular dá segurança aos bancos para fazer a operação de repatriação.

Esta semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, descartou mudanças na lei. “A conclusão à que chegamos é que o assunto [mudanças] não tem condições de ser discutido no momento. É importante enfatizar a estabilidade das regras para que os contribuintes possam fazer a regularização o mais rápido possível. As dúvidas que existirem estarão sendo esclarecidas pela Receita Federal”, disse Meirelles, após reunião no Ministério da Fazenda com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Advogados que representam contribuintes defendem mudanças nas regras para que a multa e o imposto sejam somente sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2014 e não sobre todos os recursos que existiram anteriormente. A Receita já disse que não pretende mudar a regulação da lei nem prorrogar o prazo de adesão.

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