O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (22) julgamento sobre a aplicação da Lei de Licitações à Petrobras. O plenário do STF vai analisar se a Petrobras, uma sociedade de economista mista, se submete ao regime previsto na lei 8.666/93.
A ação, movida pela Frota de Petroleiros do Sul Ltda. (Petrosul), quer reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou legal a decisão da Petrobras de cancelar contrato com a Petrosul e fretar navios para transporte de suas cargas com outra empresa.
Em agosto de 2011, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, negou o recurso da Petrosul, sob a alegação de que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não deveria ser alterada. "A agilidade que se exige das empresas que atuam no mercado é absolutamente incompatível com o sistema rígido de licitação, como este imposto pela Lei 8.666", disse Toffoli na ocasião.
O relator alegou que é incompatível empresas como a Petrobras, "que nasceram das entranhas do Estado - para competir no mercado de exploração de bens e serviços - fiquem subordinadas a regime administrativo próprio dos serviços públicos".
Além de Toffoli, já votou o ministro Marco Aurélio, que apresentou um voto divergente, no sentido de acolher o recurso da Petrosul, sob o argumento de que sociedade de economia mista deve contratar mediante licitação. O julgamento foi suspenso depois de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A contratação de serviços e produtos sem licitação por parte da Petrobras é alvo de críticas do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou em fevereiro, um relatório divulgado pelo TCU aponta que a Petrobras contratou R$ 167 bilhões em serviços e bens sem a realização de processo licitatório entre os anos de 2011 e 2014.