Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas realizarem o pagamento do 13°salário. Podem receber o benefício todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. O benefício consiste no pagamento de 50% do salário do empregado de acordo com a quantidade de meses trabalhados em um ano. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber o valor junto com as férias, desde que o pedido seja realizado por escrito no mês de janeiro de cada ano. Caso o adiantamento não aconteça, é obrigação do empregador realizar o pagamento do valor integral até 30 de novembro, não sendo permitido pagar tudo na segunda parcela, com vencimento datado em dezembro.
Caso o prazo seja descumprido, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 170,26 por empregado encontrado em valor irregular. Se a empresa for reincidente, o valor da multa dobra. Para denunciar uma firma em situação irregular, o profissional pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone (81) (81) 3241. 9401 e do email 13salario.srtepe@mte.gov.br. Para facilitar a notificação da empresa devedora, o trabalhador deve informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do contratante e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de referência.
No ano passado, o Setor de Fiscalização do Trabalho da Superintendência do Trabalho e Emprego de Pernambuco registrou mais de 1,2 mil denúncias de 527 empresas que não pagaram o benefício em dia tanto em sua primeira parcela quanto na segunda. O resultado foi superior ao de 2014, quando foram anotadas 924 denúncias de 412 empresas. Os setores mais denunciados foram Terceirização de Serviços (empresas de limpeza e terceirização de mão de obra), Comércio de modo geral e o setor de Alimentação e Educação.