Será no dia 12 de maio o início da terceira fase de saques das contas inativas do FGTS, destinada aos aniversariantes de junho, julho e agosto. Quem nasceu em períodos anteriores, mas ainda não realizou a retirada do benefício, também pode sacar. Quer saber seu saldo disponível? Basta acessar o site da Caixa Econômica, o aplicativo FGTS Trabalhador, o Internet Banking da Caixa ou comparecer diretamente em uma agência da instituição bancária.
Para consultar o saldo do seu FGTS inativo no site da Caixa, baste ter em mãos o número do seu PIS ou NIS, registrado na carteira de trabalho. Caso seja a primeira consulta do trabalhador, é preciso cadastrar uma senha. No aplicativo, além de consultar os valores disponíveis para saques, o trabalhador pode procurar a agência mais próxima. Também é possível informar como você deseja receber os valores.
Quem é cliente da Caixa Econômica pode consultar o saldo diretamente no app da Caixa, sem a necessidade de realizar o download do FGTS Trabalhador. Se a opção for se dirigir à uma agência bancária, basta levar seu Cartão do Cidadão ou número do PIS. O saldo da conta pode ser consultado nos terminais de autoatendimento ou no atendimento ao cliente caso haja dificuldades.
Até o momento, a Caixa já pagou R$ 15,1 bilhões para saque de contas inativas do FGTS. O valor corresponde a 83,2% do total previsto inicialmente pelo Banco. De acordo com estudo do Banco Santander, 90% dos trabalhadores com contas inativas do FGTS realizarão saques com valor máximo de R$ 3,5 mil.
Tem até R$ 1,5 mil para sacar? O valor pode ser retirado em terminais de autoatendimento nas agências bancárias com a senha do Cartão Cidadão.
Para valores de até R$ 3 mil, o saque pode ser efetuado com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa.
Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
A Caixa recomenda que os trabalhadores tenham sempre em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de contrato. Para valores acima de R$ 10 mil, a apresentação destes documentos se torna obrigatória.