O Partido dos Trabalhadores ingressou, nessa quarta-feira (26), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o decreto presidencial 9.101/17, que elevou na semana passada a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre os combustíveis. Ontem, o desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), decidiu que a alta no preço dos combustíveis é constitucional, derrubando a decisão liminar de um juiz do Distrito Federal para revogação do aumento.
O PT alerta que o decreto do presidente Michel Temer “violou regras basilares do sistema de proteção do contribuinte”, além de violar o princípio da “anterioridade nonagesimal”, prevista na Constituição Federal, que preveem a necessidade de que a lei, após publicada, aguarde pelo prazo de 90 dias para repassar a cobrança ao contribuinte, a fim de que ele não seja surpreendido com a majoração de impostos. O mesmo havia sido alegado na decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, para suspender o decreto. O argumento não foi aceito pelo presidente do TRF-1.
O partido pede ainda a concessão de medida cautelar suspendendo a vigência do inteiro teor do Decreto nº 9.101, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira, uma vez que o combustível com o valor majorado já está sendo cobrado, até final julgamento da presente ADI”, bem como a restauração do valor anteriormente cobrado pelos postos de combustíveis, considerando o afastamento dos novos encargos.
A relatora sorteada para a ADI 5.748 é a ministra Rosa Weber. Como o STF está em recesso, o pedido de liminar deve ser apreciado pela presidente Cármen Lúcia, que está de plantão.