A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização, por danos morais coletivos, e dar prioridade aos aprovados no concurso público de 2014 para cumprir a cota de 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência. A decisão foi da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A magistrada decidiu pelo cumprimento imediato, após o trânsito em julgado, da reserva de vagas às pessoas com deficiência ou reabilitados, no percentual previsto em Lei, do total do quadro de empregados e vagas disponíveis.
Na ação, o MPT demonstrou, a partir de números informados pela própria Caixa, que o quadro da empresa pública possui apenas 1,42% de PCDs, com déficit de 3.561 pessoas para se alcançar a cota mínima.
Caso descumpra a sentença, a Caixa pode pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.