Todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal, no valor de R$ 15. A medida já está valendo desde a última segunda-feira (27).
Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.
Segundo a empresa, o valor cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.
O despacho postal, entretanto, não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à rastreamento de objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento.
As informações e orientações sobre os procedimentos Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.
Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de para importação estão disponíveis no site dos Correios.