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Conselho curador do FGTS autoriza resgate de cotas do FI-FGTS

Segundo o texto, está autorizado o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2018

Estadão Conteúdo
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Publicado em 12/09/2018 às 12:56
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Segundo o texto, está autorizado o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2018 - FOTO: Foto: Pixabay
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou, na edição desta quarta-feira, 12, do Diário Oficial da União, Resolução que autoriza o resgate de cotas de recursos do FI-FGTS que foram objeto de desinvestimentos e retorno das aplicações em 2017. Segundo o texto, está autorizado o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2018, no montante de R$ 1,889 bilhão de recursos do FI-FGTS que foram objeto de desinvestimentos.

Resultado da 4ª Chamada Pública

A Resolução estabelece ainda que seja discutido no âmbito do Grupo de Apoio de Permanente (GAP) o possível resgate de cotas pelo FGTS de parte dos recursos disponíveis no FI-FGTS após o resultado da 4ª Chamada Pública.

Segundo a resolução, o 4º edital disponibilizou o montante de até R$ 4,85 bilhões.

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