O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17, traz a publicação do Ato número 62, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o registro de 63 defensivos agrícolas. Desse total, 56 são produtos genéricos, ou seja, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado, informa o Ministério da Agricultura, em comunicado.
Outros sete registros são de agrotóxicos novos. Entre eles estão o produto técnico (para uso industrial) e o produto formulado (pronto para uso na lavoura) à base do ingrediente ativo Fluopriram, que poderá ser usado para combater nematoides nas culturas de batata, café, cana, milho e soja e fungos nas culturas de algodão, feijão, e soja.
Segundo o ministério, o produto é uma molécula com atividades fungicida e nematicida altamente eficaz e estava há 10 anos na fila esperando a análise do pleito de registro.
Outro registro novo é o de um clone do herbicida florpirauxifen-benzil, que pode ser utilizado para o controle de plantas daninhas na cultura do arroz. O ingrediente ativo ganhou o prêmio de química verde em 2018. É uma nova alternativa altamente eficiente para plantas daninhas de difícil controle e de menor toxicidade do que os disponíveis hoje no mercado, diz o ministério.
Também foi registrado o produto técnico (para uso industrial) à base do ingrediente ativo Dinotefuram, que futuramente poderá ser usado nas lavouras para combate a insetos sugadores como percevejos e mosca branca. Os produtos formulados a base deste ingrediente ativo terão restrições quanto a dose máxima permitida e proibição de uso no período de floração dos cultivos
Outro registro publicado nesta terça-feira é o de produtos formulados à base de Sulfoxaflor e Lambda-cialotrina. Neste caso, foi liberado o registro de um produto e de outros dois idênticos com esses ingredientes ativos. O agrotóxico é destinado ao controle de percevejo nas culturas de soja, milho e arroz.
O governo alerta que o uso desse defensivo deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para minimizar o risco para as abelhas, como a restrição de aplicação em períodos de floração das culturas, o estabelecimento de dosagens máximas do produto e de distâncias mínimas de aplicação.
Do total de produtos registrados em 2019, até o momento, 185 são produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial. Outros 140 são produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 14 são produtos biológicos e/ou orgânicos.