A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acredita que o fim da fator previdenciário será aprovado também no Senado Federal, da mesma forma que foi na Câmara dos Deputados. Ela participa de café da manhã com o ministro da Fazenda Joaquim Levy para discutir o pacto federativo e as medidas de ajuste fiscal que estão em andamento no Congresso Nacional. Segundo ela, existem assuntos já “extratificados” , mas outros são necessários uma debate maior.
“Por exemplo, o fator previdenciário que era algo que nem se trabalhava é agora um componente novo no debate e acaba chegando como um dos assuntos mais importantes. Então, o que a gente precisa fazer? O clima hoje no Senado é manter a votação da Câmara mesmo porque nós aprovamos projetos anteriores nesse sentido do senador Paulo Paim (PT-RS), derrubando o fator”, disse.
Para ela, o necessário é discutir alternativas já que trata-se de um disputa cujo o “vencedor é conhecido”. A senadora disse que a expectativa é que o Senado aprove, a presidenta Dilma vete e o Congresso “possivelmente” derrube o veto.
“A gente precisa ajudar o governo e também os trabalhadores a encontrar uma fórmula ideal com o fim do fator previdenciário”. O fator foi criado pelo governo Fernando Henrique e tem que acabar disse a senadora.
Vanessa Grazziotin disse que não tem certeza se o prejuízo para os cofres da União são os apresentados pelo governo, de R$ 40 bilhões em dez anos. Segundo ela, é preciso ver os cálculos porque não acredita que o impacto seja tão forte como a equipe econômica tem argumentado.
Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor.
Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa postergar as aposentadorias pelo Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.