Juíza manda bloquear bens da Alumini e responsabiliza Petrobras

Decisão foi proferida depois de descumprimento de acordo judicial
Adriana Guarda
Publicado em 20/12/2014 às 12:20
Decisão foi proferida depois de descumprimento de acordo judicial Foto: Edmar Melo/JC Imagem


A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Josimar Mendes, determinou a aplicação de multa e o bloqueio de bens da Alumini Engenharia (antiga Alusa) para pagar os débitos trabalhistas dos ex-funcionários na obra da Refinaria Abreu e Lima (Rnest). A decisão foi proferida ontem, depois que a empresa descumpriu acordo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada (Sintepav), no último dia 10. Na tarde de ontem, o processo foi encaminhado ao setor de cálculos para apurar o valor exato da multa, que equivale a 50% do valor pendente para pagamento dos ex-empregados. 

Além da multa, a juíza também acatou o pedido do Sintepav de responsabilizar a Petrobras subsidiariamente. Isso quer dizer que a petrolífera foi reconhecida como uma espécie de fiadora. Se a Alumini não arcar com a dívida, a responsabilidade do pagamento recairá sobre a companhia, envolvida em esquema de corrupção e investigada na operação Lava Jato. 

Na sentença, a juíza entende que a Petrobras não é apenas a dona da obra, mas funciona como uma gerente, coordenando toda a operação das empreiteiras. “É a Petrobras a coordenadora de todo o projeto, sua gerente e está umbilicalmente envolvida em todas as suas etapas, não se caracterizando como um típico dono de obra, o qual não exerce papel ativo ou centralizador na construção do seu empreendimento...” 

A magistrada destaca, ainda, o número de processos envolvendo a Rnest em Ipojuca. Tramitam no município ações coletivas envolvendo 10 mil trabalhadores. “Trata-se de um fenômeno sem precedentes na história do Estado de Pernambuco, de enorme impacto social, derivado de empreendimento promovido e de responsabilidade da Petrobras”, diz a sentença. 

Imprimindo o mesmo tom de indignação, que externou durante a audiência do último dia 10 com a Alumini, Petrobras e Sintepav, a juíza afirma que “impressiona a circunstância de que empresas e consórcios que firmaram contratos milionários com a Petrobras, como podemos observar dos autos, e simplesmente encerrem suas atividades sem capacidade financeira de pagar os créditos mais básicos dos contratos de trabalho”.

A sentença destaca, ainda, “que nos preços contratuais estão compreendidos todos os custos da prestadora de serviço/empreiteira, incluindo a mão de obra utilizada no empreendimento e o lucro da empresa contratada ou consórcio, inclusive os custos necessários à desmobilização, mas nenhum fundo de reserva foi instituído como cláusula contratual para proteger os direitos dos trabalhadores. Não é razoável, portanto, que as empresas contratadas da Petrobras deixem de pagar as importâncias devidas a seus empregados”, pondera.

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