Tire suas dúvidas sobre os novos direitos das domésticas

Trinta e sete perguntas e respostas sobre a regulamentação da categoria
Da editoria de economia
Publicado em 08/05/2015 às 11:50
Trinta e sete perguntas e respostas sobre a regulamentação da categoria Foto: Diego Nigro/JC Imagem


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO

1) Quem é considerado trabalhador doméstico? Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

JORNADA DE TRABALHO

2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei? Oito horas diárias ou 44 horas semanais.

3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor? Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho? A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso.

5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho? Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

HORAS EXTRAS

6) A lei fixa limite de número de horas extras? Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário.

7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas? Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei é a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.

8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras? O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

9) Como é o trabalho em domingos e feriados? A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

FÉRIAS

10) O trabalhador doméstico tem direito a férias? Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador? O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias? Também após um ano de trabalho, mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias, conforme a duração da jornada semanal.

13) O trabalhador pode vender parte das férias? Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias? Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

TRABALHO NOTURNO

15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno? Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.

16) O trabalhador receberá adicional noturno? O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno? A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.

DESCANSO

18) Qual é o período de descanso do trabalhador? Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego? O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

20) Qual é o período de descanso entre jornadas? Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

DESCONTO DE SALÁRIO

21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação? Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.

22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde? Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.


FIM DO CONTRATO
23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico? Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de três dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

24) E se o empregador não der o aviso prévio? Precisará pagar o salário equivalente ao período.

25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio? Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.

26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego? Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.

27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa? A lei lista os motivos: Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto; praticar mau procedimento; condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo; preguiça no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação da intimidade do empregador e de sua família; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias); praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço; praticar jogos de azar.

28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão? Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante; Quando o trabalhador estiver em risco; Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato; Quando o empregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família.

29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego? Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito? A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses.

31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego? Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso.

32) O doméstico terá FGTS? Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.

33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados? Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro? Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador.

35) Onde o dinheiro ficará depositado? Em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

PAGAMENTO DE TRIBUTOS

36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador? O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher).

37) Quais os valores serão recolhidos? De 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador; 8% de contribuição patronal para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para indenização por perda do trabalho; 0,8% para acidentes de trabalho; Imposto de Renda (quando houver).

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