Trabalhadores da Alumini se revoltam com decisão do TRT

Tribunal julgou que Petrobras não tem responsabilidade pelo pagamento dos ex-funcionários da empreiteira
Da editoria de economia
Publicado em 21/08/2015 às 7:00
Tribunal julgou que Petrobras não tem responsabilidade pelo pagamento dos ex-funcionários da empreiteira Foto: Edmar Melo/JC Imagem


Os 5 mil ex-funcionários da Alumini (antiga Alusa) voltaram a ficar desanimados com a dificuldade de recebimento dos débitos trabalhistas deixados pela empresa na obra da Refinaria Abreu e Lima. Em julgamento na manhã de ontem, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, por unanimidade, que a Petrobras não tem responsabilidade subsidiária pelas dívida deixada pela Alusa. Na prática, significa que no caso de impossibilidade de pagamento pelo devedor principal, o subsidiário resplendendo pela dívida, como uma espécie de fiador. O resultado do julgamento foi recebido com revolta pelos ex-funcionários, que levaram cartazes para frente do tribunal.

Para os ex-funcionários a responsabilização da Petrobras no processo poderia encurtar o caminho para receber as dívidas. Isso porque a Alunini entrou em processo de recuperação judicial em janeiro deste ano. O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada em Pernambuco (Sintepav-PE) calcula em R$ 130 milhões os valores devidos pela empresa nos processos impetrados pelo sindicato. Em dezembro de 2014, a empresa pagou 55% do débito, após muita pressão trabalhista e judicial.

A diretoria jurídica do Sintepav-PE explica que vai aguardar a publicação do acórdão para fazer novas ponderações e recorrer em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um dos argumentos do sindicato para responsabilizar a Petrobras será o fato de a Petrobras não ter fiscalizado cláusulas do contrato, como o não pagamento do FGTS dos trabalhadores. A decisão do TRT contraria o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras.

A 4ª Turma do TRT entendeu que a petrolífera não teria responsabilidade porque estabeleceu um contrato de empreitada com a Alumini, onde demanda a entrega de um serviço. Por todas as denúncias apuradas pela operação Lava Jato fica claro que as relações entre a Petrobras e as empresas foram além de contratos de empreitada.
Num resumo da decisão encaminhado ao JC, o TRT explica que “o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (Petrobras), salvo quando o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, que não é o caso da Petrobras. O entendimento converge com o posicionamento de todas as Turmas que integram o Regional pernambucano e molda-se, ainda, a precedentes do TST”.

No dia 25 de setembro será realizada uma assembleia de credores para votar o plano de recuperação judicial da Alumini. Se for aprovado como está, os trabalhadores vão receber cinco salários mínimos (independente do valor que tenha a receber) e o restante será parcelado em até 12 meses.

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