Indústria alimentícia deve destacar substâncias alergênicas nos rótulos

Substâncias como crustáceos, amendoim e leite devem ser indicadas, afirma Anvisa
Da editoria de economia
Publicado em 14/06/2016 às 10:46
Substâncias como crustáceos, amendoim e leite devem ser indicadas, afirma Anvisa Foto: Foto: Marcelo Camargo/ABr


A partir de 3 de julho, a indústria alimentícia deverá destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que emitiu a resolução em 26 de julho do ano passado, não aceitou o pedido da Associação Brasileira de Indústria Alimentícia (ABIA) para prorrogação do prazo de regularização e iniciará a fiscalização.

Os fabricantes de alimentos e bebidas terão que evidenciar abaixo da tabela de ingredientes informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas.

No caso em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, o rótulo deve informar também sobre a possibilidade de conter algum dos alimentos alergênicos.

A estudante de nutrição Isabel Gouveia, que é alérgica a crustáceos, comemorou a novidade: “Acho ótimo. Sempre costumo olhar a tabela de ingredientes antes de comprar os produtos e a partir de agora vou verificar a indicação dos alergênicos”, afirma. Entre as reações enfrentadas durante as crises alérgicas, ela apresenta inchaço nas pálpebras, vermelhidão e edema de glote.

A ABIA solicitou prorrogação do prazo, alegando dificuldades para o cumprimento da regularização em doze meses. Em nota, informou que aproximadamente 65% do portfólio de alimentos oferecidos pelas empresas associadas já está em conformidade com a resolução. 

Os avisos deverão ser escritos com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante, além de utilizar os nomes comuns dos alimentos.

Nos próximos meses, é possível que o consumidor ainda encontre produtos sem o indicativo nas gôndolas de supermercados. Isso poderá ocorrer porque a Anvisa autorizou a comercialização dos produtos fabricados dentro do prazo de regularização até o fim de seu prazo de validade.

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