NOVAS REGRAS

Reforma da Previdência: saiba como ficam a aposentadoria rural e o BPC

O texto aprovado pela comissão especial da reforma prevê mudanças para concessão da aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada

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Publicado em 09/07/2019 às 12:45
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O texto aprovado pela comissão especial da reforma prevê mudanças para concessão da aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada - FOTO: Foto: Pixabay
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Atualizada às 20h33 do dia 10 de julho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.

A comissão especial da reforma na Câmara alterou, na última quinta-feira (4), alguns pontos do texto-base da reforma em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e àquela enviada pelo Governo Federal ao Congresso.

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Aposentadoria rural

Pelo texto em discussão no plenário, no que se refere à aposentadoria rural, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição foi fixado em 15 anos para homens e mulheres. Inicialmente, a equipe econômica do governo Bolsonaro propôs uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos, o que foi rejeitado pelos deputados.

A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

BPC

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a proposta, que deve ser votada em primeiro turno ainda nesta terça-feira (9), permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.

Essa norma já existe atualmente, mas está prevista em uma lei ordinária, que pode ser modificada mais facilmente que uma regra constitucional.

Originalmente, o texto enviado pelo governo ao Congresso previa que idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.

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