A Justiça Eleitoral do Rio autorizou o prefeito Eduardo Paes a repassar verbas para realização da Paralimpíada. A decisão do desembargador Herbert de Souza Cohn, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cassou a liminar que havia sido expedida pelo juiz coordenador de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, Marcello Rubioli, impedindo a prefeitura de destinar recursos públicos em ano eleitoral.
A decisão do desembargador foi tomada na terça-feira (23) e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (24), acolhendo mandado de segurança impetrado pela prefeitura do Rio. O prefeito Eduardo Paes havia anunciado o repasse de R$ 150 milhões para os Jogos Paralímpicos.
“Conforme demonstra o município do Rio de Janeiro, o compromisso foi firmado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralimpicos Rio 2016 em momento pretérito, qual seja, o ano de 2009. Considero demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida liminar. No caso, o periculum in mora [perigo da demora] relaciona-se ao momento de realização do evento que se aproxima, período entre 07 e 18/09/2016, cujas relações contratuais foram devidamente estabelecidas no passado”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Na liminar proibindo o aporte de verbas no evento, o juiz Rubioli informou que a legislação eleitoral proíbe, em ano de eleições, que a prefeitura faça doação de recursos públicos, sob qualquer pretexto.