Réu diz que morte da juíza Patrícia Acioli foi tramada após prisão de PMs

O julgamento ocorre na 3ª Vara Criminal de Niterói, na região metropolitana da capital fluminense
Da Agência Brasil
Publicado em 04/12/2012 às 21:06


O cabo da Polícia Militar Sérgio Costa Júnior, primeiro réu do julgamento da morte da juíza Patrícia Acioli, ocorrida em agosto de 2011, disse que o assassinato da magistrada foi tramado após a prisão dele e de mais três policiais que faziam parte do Grupo de Ações Táticas (GAT) do 7º Batalhão da PM, em São Gonçalo. O julgamento ocorre na 3ª Vara Criminal de Niterói, na região metropolitana da capital fluminense.

Em junho de 2011, o cabo e outros policiais militares (PMs) participaram de uma ação no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo, que resultou na morte de Diego Belini. O crime foi registrado pelos policiais como auto de resistência, ou seja, morto ao enfrentar os PMs. A juíza, porém, decretou a prisão de todos os envolvidos no episódio, considerando que houve execução.

Sérgio Costa Júnior disse que estava na viatura, quando ocorreu o confronto, e que não participou da morte de Belini. Mas, por ter sido preso por ordem da magistrada, o "episódio lhe causou desconforto e insatisfação".

Segundo o policial militar, foi o tenente Daniel Benitez que apresentou a ideia de matar a juíza, e que nem todos os integrantes do grupo concordaram. Segundo ele, inicialmente "Benitez pensava em contratar alguns milicianos para executar o plano, mas como não obteve sucesso, sugeriu que a própria equipe matasse (a magistrada)".

Em seu relato sobre o crime, o cabo declarou que no dia da execução de Patrícia Aciolio, Benitez e ele seguiram, de moto, a magistrada desde a saída do fórum, e "quando se certificaram que ela estava indo para casa, ultrapassaram o carro da juíza, e a aguardaram a cerca de 50 metros do portão da residência, em Niterói. “Depois descemos e ficamos esperando a juíza próximo à entrada da casa”. Segundo o policial, foram cerca de 15 tiros na diceção do carro, porque eles não tinham a visão do interior do veículo devido aos vidros escuros.

Sérgio da Costa Júnior foi o único dos réus a fazer acordo na Justiça para receber o benefício da delação premiada.

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