Justiça condena Ziraldo por improbidade administrativa

O artista foi condenado por receber verbas públicas indevidamente no ano de 2005
da Agência Estado
Publicado em 01/03/2013 às 19:31
O artista foi condenado por receber verbas públicas indevidamente no ano de 2005 Foto: Foto: reprodução de internet


O cartunista Ziraldo foi condenado na quarta-feira (27) por improbidade administrativa, por receber indevidamente verbas públicas do Ministério do Turismo no valor de R$ 200 mil para organizar o 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, realizado em 2005 em Foz do Iguaçu (PR).

O juiz Diego Viegas Véras, da Justiça Federal de Foz de Iguaçu, determinou que o artista, ao lado ex-prefeito da cidade, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), e do presidente do festival, Rogério Romano Bonato, devolva o montante em valores corrigidos - cerca de R$ 290 mil. Ziraldo também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi impedido de firmar novos contratos com o município por cinco anos. O advogado do cartunista afirmou que recorrerá da decisão.

A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, questionou o modelo adotado pela prefeitura de Foz do Iguaçu para realizar a terceira edição do festival. A administração municipal contratou sem licitação, a empresa de Ziraldo - The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda - para organizar o evento e o financiou com verbas do Ministério do Turismo, mas não formalizou em um contrato a prestação do serviço.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o pagamento foi ilegal, pois não havia contrato assinado entre a prefeitura e o artista. Segundo Véras, o preço do serviço também foi elevado de R$ 135 mil para R$ 200 mil sem justificativa e o plano de trabalho apresentado era "materialmente falso".

Para o juiz, o cartunista agiu com "má-fe" quando concordou em ser contratado sem apresentar planilha que indicasse os serviços prestados e, "a despeito de sua densa experiência em licitações" não questionou a ausência de contrato com a prefeitura. Segundo Véras, houve "claro prejuízo ao erário".

'CONSTRANGIMENTO' - No depoimento à Justiça, Ziraldo afirmou que não participou da elaboração da planilha de custos e nem chegou a vê-la. Segundo o artista, o valor combinado sempre teria sido de R$ 200 mil e Bonato era o responsável pela intermediação com a prefeitura. O cartunista também disse que não firmou contrato “por desorganização pessoal” e que, após a ação movida pela Promotoria, nunca mais realizou festivais em Foz de Iguaçu "diante de toda a confusão gerada".

Segundo o artista, responder a essa ação "é um constrangimento", pois ele teria idealizado o evento com o objetivo de ajudar a cidade, "que passava por uma crise no ramo de turismo após divulgação de rumores de que haveria células terroristas na região".

O advogado de Ziraldo, Francisco Zardo, afirmou ao Grupo Estado que ainda não foi intimado da decisão da Justiça, mas antecipou que recorrerá. "Temos convicção que Ziraldo é inocente. Houve uma consulta a ele, ele apresentou seu valor, prestou o serviço na íntegra e recebeu por isso", disse.

Zardo argumenta que o contrato não era necessário para o recebimento dos R$ 200 mil, pois a descrição dos serviços prestados pelo cartunista estaria em instrumento de convênio firmado com a prefeitura. Segundo ele, Ziraldo era a "alma" do festival e seu serviço consistia em "trazer os jurados, organizar a exposição, desenvolver logotipos e atrair público e mídia".

A reportagem deixou recado na caixa postal do celular do cartunista e entrou em contato com sua secretária, mas não obteve retorno até o início da noite desta sexta-feira.

ESTELIONATO - Em 2011, Ziraldo já havia sido condenado por estelionato relacionado à primeira edição do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Segundo o juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, o cartunista registrou indevidamente o cartaz do festival, em seu nome, no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

O cartunista tinha sido o autor do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil, mediante a cessão perpétua do desenho. Na ação o Ministério Público Federal questionou o registro no Inpi, que caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente. O artista recorreu da decisão.

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