A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 07, as condições de uso de radiofrequências nas faixas de 71GHz a 76GHz e de 81GHz a 86 GHz. O regulamento destina essas faixas para utilização por qualquer serviço de telecomunicações, em aplicações ponto a ponto, em caráter primário e sem exclusividade.
Segundo o texto, as faixas de radiofrequências previstas na norma estão divididas em blocos, com limites definidos. Podem ser autorizados sistemas que utilizem técnicas de duplexação por divisão no tempo (TDD) ou na frequência (FDD). No caso do emprego de FDD, os blocos devem ser consignados aos pares, usando os de mesma numeração nas faixas de 71-76 GHz e 81-86 GHz. Também devem ser utilizados arranjos com polarizações ortogonais, alternadamente, para canais de radiofrequências adjacentes. Clique aqui e veja a íntegra do regulamento.