Os brasileiros precisam repensar o encarceramento como a única resposta dada pelo Estado à criminalidade, defenderam nesta terça-feira (21) juristas que participaram de um dos painéis do 22º Congresso Brasileiro de Advogados. O evento começou na segunda-feira (20) no Riocentro, centro de convenções do Rio de Janeiro. Estão previstos debates sobre diversos temas do direito até sexta-feira.
Empossado em maio deste ano, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Renato Campos Pinto de Vitto, disse que a sociedade deve debater a viabilidade das prisões como a única solução para combater a criminalidade. "O país precisa adotar políticas alternativas penais para não chegar a 1 milhão de detentos", alertou. No lugar das prisões, pediu ações preventivas. Para ele, tudo o que está fora da prisão é visto pela sociedade como ausência de punição.
Segundo dados do Depen, o Brasil acumula a quarta maior população penitenciária do mundo, com cerca de 581 mil detentos em 2013. O país fica atrás de Estados Unidos, que tem mais de 2 milhões; China, que já ultrapassou o 1,7 milhão; e Rússia, que detinha 674 mil presos no ano passado. A taxa de ocupação dos presídios brasileiros, no ano passado, chegava a 164%, com um déficit de mais de 216 mil vagas. "Cabe aos advogados problematizar esse discurso da impunidade. Para onde caminhamos com essa tendência de encarceramento?", disse.
A coordenadora-geral do Fórum de Conselhos Penitenciários dos Estados, Maíra Fernandes, chamou a atenção para o tamanho da população carcerária. Para ela, o número total subiria para 711 mil, se contabilizados também os presos em regime domiciliar; e para mais de 1 milhão, se fossem cumpridos os mandados de prisão já expedidos pela Justiça. "A sociedade só se preocupa com esse tema quando vem uma tragédia com impacto midiático. De tragédia em tragédia, vamos discutindo o sistema penitenciário. Isso tem que mudar".
Maíra criticou as propostas para acabar com o regime de progressão de pena, que permite a mudança do regime fechado para o semiaberto ou aberto dependendo da condenação e do comportamento do preso. "O único artigo que eu incluiria na Lei de Execuções Penais (LEP) é que ele deve ser cumprido. A sociedade acha que a LEP é muito benéfica, mas ela só existe no papel". Para a advogada, há uma ideia equivocada de que a maior parte dos presos cometeu crimes graves, quando eles correspondem a apenas 64 mil presidiários em todo o sistema, enquanto 77 mil estão presos por furto simples e qualificado, crimes que, na visão dela, não precisavam ser punidos com encarceramento.
Para Maíra, outros temas devem ser repensados. Entre as questões mais urgentes, ela citou a situação dos condenados a até quatro anos de prisão, que correspondem a 10% dos detidos; e o caso das prisões pela Lei de Drogas, que chegam a 26% do total de presos no país: "Há um grande número de usuários que são presos porque não está definido qual é a quantidade de droga que define tráfico. É uma decisão do policial, e depois que ele é tipificado como tráfico e associação ao tráfico na delegacia, o Ministério Público segue na acusação e fica muito difícil a defesa reverter. É a palavra do réu contra a do policial, que tem fé pública e vira testemunha", explicou ela. Maíra disse que há uma discriminação social na hora de definir quem é usuário e quem é traficante, fato que leva moradores de periferias e favelas a serem mais criminalizados.
A opinião de Maíra foi endossada pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Guilherme Calmon. Segundo Calmon, "todos os cidadãos devem ser garantidos contra a ação criminosa dos delinquentes. Mas todas as pessoas devem ser protegidas da ação desmedida e ilegítima do Estado".
Entre ações que o jurista destacou como avanços recentes estão os mutirões carcerários, que liberaram 42 mil presos que estavam em situação irregular, e o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), criado em agosto de 2014 para que haja a troca de experiências entre magistrados que têm o poder de aplicar tais medidas.