CNJ fixa cota de 20% para negros em concurso de juiz e servidor de tribunais

A medida tem efeito para o ingresso na carreira de magistratura em todos os tribunais do país e terá validade até 2024
Da Folhapress
Publicado em 09/06/2015 às 22:06
A medida tem efeito para o ingresso na carreira de magistratura em todos os tribunais do país e terá validade até 2024 Foto: Foto: Elza Fiuza / Agência Brasil


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução determinando que no mínimo 20% das vagas em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário serão reservadas para negros.

A medida tem efeito para o ingresso na carreira de magistratura em todos os tribunais do país e terá validade até 2024 a partir da publicação da norma, que deverá ocorrer nos próximos dias.

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o CNJ já adotam a cota para o preenchimento de vagas para servidores. As cadeiras de ministros e desembargadores não serão afetadas porque são preenchidas por indicação ou promoção na carreira.

De acordo com o texto, poderão concorrer concorrer as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela fundação Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística.

Segundo dados do CNJ divulgados em 2014, apenas 1,4% dos 16.812 juízes do Brasil se autodeclaram pretos. Outros 14% se identificaram como pardos. Em cinco anos, o CNJ deve fazer um novo censo para reavaliar o cenário e discutir sobre a manutenção ou extinção da ação afirmativa.

"Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país", disse o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Ricardo Lewandowski. "Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes", concluiu.

O conselheiro Fabiano Silveira se posicionou contrário à medida afirmando que a ação poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. Segundo o conselheiro, seus assessores fizeram uma pesquisa e identificaram que no último concurso para juízes federais na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) foram aprovados 30 candidatos para 56 vagas. No concurso realizado pela 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), foram selecionados apenas 23 concorrentes para 30 vagas, por exemplo.

"A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação [ára negros]. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências", disse.

Representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, apoiou as cotas.

"Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras", disse.

Em 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs ao Congresso a adoção de reserva mínima de 20% das vagas de concursos públicos federais para afrodescendentes. A medida foi aprovada em 2014 pelo Congresso e tem validade também até 2024.

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CNJ aprovação cotas raciais judiciário
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