Uma resolução do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo determina que a Polícia Militar (PM) deverá apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes militares quando dolosos e contra a vida de civis. A resolução, publicada no último dia 18, é assinada pelo presidente do STM, Silvio Hiroshi Oyama. A medida é criticada por entidades representativas de policiais civis.
“Em obediência ao disposto no Artigo 12, Alínea B, do Código de Processo Penal Militar, a autoridade policial militar a que se refere o Parágrafo 2º do Artigo 10 do mesmo Código, deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”, diz o texto da resolução.
Na prática, segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a resolução do TJM autoriza a apreensão de objetos que sirvam como provas no local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares pela Polícia Militar. “Por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo delegado de polícia após a realização da perícia criminal”, disse o sindicato, em nota.
Ontem (23), o sindicato protocolou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo uma representação contra o presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sindicato ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo pedindo a anulação da resolução com a suspensão imediata de seus efeitos.
“Tal resolução contraria textos internacionais, como a Carta da Terra, que é expressamente contrária à militarização de atividades civis, como a investigação de crimes de homicídio. No mesmo sentido, a OEA – Organização dos Estados Americanos, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, manifestou-se expressamente contrária à investigação de crimes comuns por militares”, argumenta o sindicato.
A entidade lembra ainda que Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) disciplinou a condução integral dos inquéritos policiais e a realização da perícia em armamentos e objetos de um crime pelo delegado de Polícia.
O Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em ofício enviado ontem ao secretário de segurança pública em exercício, Sergio Turra Sobrane, disse que a resolução afronta o texto constitucional e os dois códigos de processo penal vigentes.
“Representamos a Vossa Excelência no sentido de realizar gestões junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo objetivando que o ato deixe de viger. A Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão, portanto, não deixará de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil”, diz o texto do ofício assinado, entre outras pessoas, pelo delegado-geral de Polícia Youssef Abou Chahin.
O presidente do Tribunal de Justiça Militar foi procurado, mas ainda não se manifestou.
No primeiro semestre deste ano, as ações policiais do estado de São Paulo mataram 459 pessoas, o maior número dos últimos 14 anos, na comparação com os primeiros seis meses dos anos anteriores. O balanço é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, compilado a partir de dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Desde 2001, quando a SSP começou a contabilizar as estatísticas criminais, o índice do primeiro semestre de 2017 só perde para o ano de 2003, quando foram mortas 487 pessoas.