Pai que deixou filho dormir em cela de acusado de estupro é preso

De acordo com o despacho, o pai deve responder pelos crimes de perigo à vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz e submeter criança a constrangimento
Estadão Conteúdo
Publicado em 05/10/2017 às 19:05
De acordo com o despacho, o pai deve responder pelos crimes de perigo à vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz e submeter criança a constrangimento Foto: Divulgação/Sinpoljuspi


O lavrador pai da criança de 13 anos que foi encontrado dormindo em uma cela da Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, junto com o detento José de Ribamar Pereira Lima, em Altos, no Piauí, no último sábado (30) foi preso no início da tarde desta quinta-feira (5). O pedido de prisão foi decretado pela juíza da Comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, e cumprido pela Polícia Civil. 

De acordo com o despacho da magistrada, o pai deve responder pelos crimes de perigo à vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz e submeter criança a constrangimento.

O promotor de Justiça Paulo Rubens Parente, responsável pelo caso no Ministério Público, informou que o detento Pereira Lima, que cumpria pena em regime semiaberto, teve um pedido de regressão de regime feito pela promotoria e acatado pelo promotor da Vara de Execução Penal, Eloi Pereira. Ele, então, voltará para o regime fechado.

Já a mãe do menino está autorizada a visitar os filhos, somente acompanhada por psicólogos, para evitar agressões ou constrangimento. As crianças estão em abrigos de Teresina.

Criança foi encontrada após vistoria 

A criança foi encontrada após uma vistoria no presídio, realizada depois de um alvoroço entre os presos por causa da presença da criança. O menor não tem qualquer grau de parentesco com o detento, que não teve o nome revelado, e está preso acusado de estupro, segundo o registro na Secretaria de Justiça.

Segundo o Conselho Tutelar, que acompanha o caso, o menor foi deixado propositalmente no presídio pelos pais. Ele foi encontrado embaixo da cama do detento e foi submetido a um exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML), o qual não constatou conjunção carnal.

 

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