A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Governo Federal adote medidas de contenção contra o avanço das manchas de óleo sobre o litoral do Estado. A decisão, do juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, foi publicada neste domingo (20), acatando um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em tutela de urgência.
O texto estabelece uma multa diária de R$ 50 mil à União e ao Ibama em caso de descumprimento das medidas. Ainda determina que, a cada cinco dias, deverão ser apresentados relatórios sobre a situação das praias atingidas pelo óleo. Está marcada uma audiência de conciliação para a sexta-feira (25).
Entre outros pontos, a Justiça exige:
- à União, que em até 24 horas forneça equipamento de proteção individual (EPI), inclusive aos voluntários;
- que em até 24 horas forneça recipiente adequado para armazenar o óleo recolhido;
- que dê continuidade ao monitoramento contínuo das áreas sob risco;
- que dê início no prazo de 24 horas à implementação de barreiras de proteção nos ambientes mais sensíveis da costa (manguezais, estuários, corais e fanerógamas);
- ao Ibama, que se manifeste com nota técnica em até 24 horas sobre as providências a serem tomadas quanto ao atendimento à fauna afetada.
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