Papa simplifica e torna gratuito o procedimento de anulação do casamento católico

A reforma não modifica os motivos que justificam as anulações
Da AFP
Publicado em 08/09/2015 às 9:13
A reforma não modifica os motivos que justificam as anulações Foto: Foto: Edmar Melo/JC Imagem


O papa Francisco reformou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito.

Em um "motu proprio" (carta papal), o pontífice decidiu que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.

O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.

O papa também decidiu que o procedimento será gratuito para todos, com a ajuda das conferências episcopais.

Além disso, um trâmite mais curto está previsto para os casos de anulação mais evidentes. Nestes casos, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem "a unidade católica na fé e na disciplina".

Reconhecer a nulidade do casamento equivale a dizer que, devido a um problema desde o princípio, o sacramento nunca ocorreu. Isto permite aos ex-cônjuges casar novamente no religioso.

Outro "motu proprio", com conteúdo similar, foi publicado para as Igrejas orientais.

Esta reforma democratiza o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo sínodo dos bispos em outubro.

O papa reafirmou o princípio de indissolubilidade do matrimônio e negou qualquer laxismo.

A reforma retoma as recomendações de uma comissão criada no ano passado pelo pontífice argentino.

Francisco atuou "com gravidade, mas com grande serenidade, e colocou os pobres no centro", destacou o presidente desta comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, que explicou que a reforma expressa uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que concede um papel central aos bispos.

Na carta, o papa faz referência ao "grande número de fiéis" que atualmente não podem anular o casamento "devido à distância física e moral" das "estruturas jurídicas" da Igreja.

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