TSE nega pedido para obrigar cobertura de Lula em telejornais

Por 6 votos a 1, o TSE decidiu negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido
ABr
Publicado em 29/08/2018 às 0:19
Por 6 votos a 1, o TSE decidiu negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido Foto: Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula


Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido.

O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice.

Antes da decisão desta terça-feira (28), o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha.

"Circunstâncias pessoais"

Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos no rádio e na televisão.

Segundo o ministro, “circunstâncias pessoais” impedem a cobertura jornalística da campanha do ex-presidente. Ele afirmou que “não há agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi.

O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que entendeu que Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas emissoras.

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