MP Eleitoral é contra envio de recurso de Lula ao STF

Defesa de Lula entrou com recurso no STF para se candidatar
Estadão Conteúdo
Publicado em 08/09/2018 às 18:37
Defesa de Lula entrou com recurso no STF para se candidatar Foto: Foto: Instituto Lula


O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo a rejeição do recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual a defesa do petista busca reverter a decisão do tribunal que lhe negou o registro de candidato. O Ministério Público Eleitoral afirma também que o caso não deve sequer ser enviado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que não há necessidade de discussão sobre matéria constitucional, uma vez que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pela Suprema Corte.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, ao barrar o registro, apenas aplicou a Lei da Ficha Limpa - declarando a inelegibilidade de Lula. Dessa forma, apenas "aplicou a jurisprudência clássica do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de internalização dos tratados internacionais na órbita doméstica".

Peça

A peça, de 20 páginas, também traz uma crítica à tentativa de Lula de reverter a decisão que lhe barrou a candidatura à Presidência da República.

"Indubitavelmente, aquele que, com causa de inelegibilidade já reconhecida pela justiça eleitoral, aventura-se em tentar postergar o indeferimento do seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera."

Sobre a posição contrária ao envio do recurso ao Supremo, o vice-procurador-geral Eleitoral disse que há "discussão de matéria eminentemente constitucional". "Até porque a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa já havia sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia para todos e com efeito vinculante (ADCs 29 e 30; ADIn 4.578)", disse.

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