A eleição presidencial de 2014 não deverá ter mais voto impresso. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um dispositivo que obrigava a impressão do voto após o eleitor confirmar na urna eletrônica a sua escolha. Os votos impressos ficariam depositados numa urna lacrada e posteriormente poderiam ser contados para confirmar o resultado.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia sustentou que a novidade violava o sigilo do voto. Ela disse que a inviolabilidade da urna eletrônica já foi comprovada e que o custo do voto impresso poderia chegar a R$ 1 bilhão. Por unanimidade, os ministros do STF seguiram a relatora e concederam uma liminar para suspender o artigo da lei que estabelecia o voto impresso. A suspensão foi pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.