STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) e ocorreu após aval do Ministério Público para o pedido
Da Folhapress
Publicado em 15/05/2015 às 15:12
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) e ocorreu após aval do Ministério Público para o pedido Foto: Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil (Arquivo)


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu pedido do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado no mensalão, para passar do regime semiaberto para o aberto.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) e ocorreu após aval do Ministério Público para o pedido. Jefferson havia sido preso em fevereiro do ano passado e cumpre pena no Rio.

Jefferson foi condenado no processo do mensalão a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Sua defesa sustentou que ele atingiu o cumprimento de 1/6 da pena, necessário em lei para a progressão do regime.

Para esse cálculo, considerou que ele está trabalhando externamente desde outubro de 2014.

"A documentação que instrui o pedido comprova o cumprimento do lapso temporal, o bom comportamento carcerário e o pagamento da pena de multa", disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao dar parecer favorável ao pedido.

Com a mudança para o regime aberto, ele pode passar as noites em casa, em vez de passar em um estabelecimento prisional, mas tem algumas restrições, como não poder ir a bares.

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