STF marca para quarta retomada de julgamento sobre liberação do porte de drogas

Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio
Da Folhapress
Publicado em 06/09/2015 às 10:15
Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio Foto: Foto: Academia Paranaense de Letras Juricas


O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de votação da quarta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso é o segundo item da pauta, mas os ministros ainda discutem se vão dar prioridade ao debate.

O julgamento foi interrompido há mais de duas semanas porque o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Mendes afirmou ainda que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

Para Gilmar Mendes, esses casos deveriam ficar "fora do âmbito de imputação penal", embora pudessem ser mantidas as sanções em caráter civil ­inclusive com prestação de serviço comunitário e aulas sobre perigos das drogas.

Ele citou outras medidas possíveis "de natureza não penal", como "proibição de consumo em locais públicos", "limitação de quantidade compatível como uso pessoal" e "proibição administrativa de certas drogas sob pena de sanções administrativas".

O relator do STF reconheceu ser difícil distinguir usuário e traficante, mas defende legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, propõe que os suspeitos de tráfico sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.

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