Estados e municípios receberão R$ 1,95 bi em auxílio às exportações

O mecanismo foi criado pela Lei Kandir para compensar perdas com as vendas externas provocadas pela isenção de tributos sobre as exportações de produtos primários
Da Folhapress
Publicado em 02/10/2015 às 21:53
O mecanismo foi criado pela Lei Kandir para compensar perdas com as vendas externas provocadas pela isenção de tributos sobre as exportações de produtos primários Foto: Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR


Até o fim do ano, os Estados e os municípios receberão do governo federal R$ 1,95 bilhão relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) de 2014. O mecanismo foi criado pela Lei Kandir para compensar perdas com as vendas externas provocadas pela isenção de tributos sobre as exportações de produtos primários. As informações são da Agência Brasil.

O montante será pago em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões até o fim do ano, segundo a Lei 13.166, sancionada na quinta-feira (1º) pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta sexta (2) no Diário Oficial da União. A primeira parcela será desembolsada na segunda-feira (5). As demais prestações serão pagas no último dia de outubro, de novembro e de dezembro.

Os critérios de distribuição entre os Estados foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Os municípios receberão 25% dos recursos distribuídos para o Estado onde eles ficam.

A Constituição de 1988 desonerou de tributos as exportações, dentre os quais o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e com 25% da arrecadação compartilhada com os municípios. A regulamentação da isenção do ICMS sobre produtos agrícolas e minerais, no entanto, só saiu no fim da década de 1990, com a Lei Kandir. O valor do ressarcimento, no entanto, é determinado a cada ano pelo governo federal, conforme a disponibilidade de caixa.

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