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Supremo publica decisão sobre julgamento do rito do impeachment

Em dezembro do ano passado, depois de dois dias de análise, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment
Da ABr
Publicado em 08/03/2016 às 16:57
Em dezembro do ano passado, depois de dois dias de análise, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment Foto: Foto: Ichiro GuerraPRFotos Públicas


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (8) o acórdão com a decisão do julgamento que definiu o rito do impeachment. Com a publicação, a Corte abre prazo para receber recursos sobre a decisão. O texto do acórdão foi divulgado nesta segunda-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico.

Em dezembro do ano passado, depois de dois dias de análise, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment. No julgamento, a Corte decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa integrada por parlamentares da oposição ao governo para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo contra a presidenta Dilma Rousseff. 

A maioria dos ministros entendeu também que a comissão deve ser formada por deputados indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. Por unanimidade, o STF consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mas deve ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo. Ficou decidido também que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment.

No início de fevereiro deste ano,, o presidente da Câmara recorreu ao STF para modificar o julgamento. No recurso apresentado, Cunha voltou a defender votação aberta para a eleição da comissão especial e a obrigatoriedade de o Senado dar prosseguimento ao processo de impeachment. Segundo Cunha, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.

Diante do pedido recurso do presidente da Câmara, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do acórdão, solicitou manifestação do Senado Federal e da Presidência da República sobre o tema. Em fevereiro, o Senado enviou a manifestação ao STF, afirmando que  não é obrigado a seguir a decisão que for tomada pela Câmara no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidente Dilma Rousseff também enviou manifestação em fevereiro, na qual pediu o desprovimento do recurso de Cunha. O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, pediu a rejeição do recurso por ter sido apresentado antes da publicação do acórdão.

Na semana passada a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou sobre o recurso apresentado e pediu o não conhecimento do pedido de Cunha, dizendo ainda que, caso haja o reconhecimento, que seja negado pelo STF, já que não havia acórdão publicado.

Segundo a PGR, não cabe recurso antes da publicação do acórdão. “Simples notícia de julgamento, por mais ampla e minuciosa que seja, não legitima oposição de embargos de declaração, por falta de objeto, ainda que não possa, em princípio, considerá-lo intempestivo por prematuridade.”

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