O Congresso Nacional promulgou nesta terça (12), durante sessão solene, a Emenda Constitucional 92/2016, que garante ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o mesmo tratamento dado pela Constituição de 1988 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de incluir dispositivo que atribui ao TST a competência de processar e julgar originalmente a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, a emenda estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do STJ — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST.
JURISPRUDÊNCIA
O dispositivo estabelece ainda que o TST pode fazer valer sua jurisprudência caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua.
Para o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a proposta é de fundamental importância porque reconhece a reclamação, instrumento para preservação da competência e da jurisprudência do tribunal.
Ives Gandra lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já têm esse instrumento, necessário ao cidadão por democratizar o acesso às decisões dos tribunais superiores.