Congresso promulga emenda que inclui TST entre os órgãos do Judiciário

O dispositivo estabelece ainda que o TST pode fazer valer sua jurisprudência caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua
ABr
Publicado em 12/07/2016 às 15:09
O dispositivo estabelece ainda que o TST pode fazer valer sua jurisprudência caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua Foto: Foto: TST/ Reprodução


O Congresso Nacional promulgou nesta terça (12), durante sessão solene, a Emenda Constitucional 92/2016, que garante ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o mesmo tratamento dado pela Constituição de 1988 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além de incluir dispositivo que atribui ao TST a competência de processar e julgar originalmente a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, a emenda  estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do STJ — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST.

 

JURISPRUDÊNCIA

O dispositivo estabelece ainda que o TST pode fazer valer sua jurisprudência caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua.

Para o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a proposta é de fundamental importância porque reconhece a reclamação, instrumento para preservação da competência e da jurisprudência do tribunal. 

Ives Gandra lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já têm esse instrumento, necessário ao cidadão por democratizar o acesso às decisões dos tribunais superiores.

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