Deputados articulam mudanças na Lei de Repatriação

A lei dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que repatriarem os recursos, em troca de pagamento de 30% de Imposto de Renda IR e multa, sendo 15% de cada
Estadão Conteúdo
Publicado em 14/09/2016 às 11:19
A lei dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que repatriarem os recursos, em troca de pagamento de 30% de Imposto de Renda IR e multa, sendo 15% de cada Foto: Foto: Marcos Santos/USP Imagens


Com aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados Alexandre Baldy (PTN-GO) e Hugo Leal (PSB-RJ) estão elaborando um projeto com mudanças na lei de repatriação de recursos enviados ilegalmente para o exterior por empresas e pessoas físicas.

Aprovada no fim de 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente da República Dilma Rousseff (PT), a lei dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que repatriarem os recursos, em troca de pagamento de 30% de Imposto de Renda (IR) e multa, sendo 15% de cada.

Entre as alterações avaliadas pelos parlamentares, estão a limitação do montante que será tributado, o fim da proibição a parentes de agentes públicos de aderirem à repatriação e a extensão do prazo para adesão ao programa. A expectativa é de que as mudanças sejam votadas no plenário da Câmara na primeira semana de outubro, após as eleições.

De acordo com Baldy, a principal mudança analisada é deixar claro que os 30% de Imposto de Renda e de multa devem incidir apenas sobre o saldo até a data de alcance do programa de repatriação (31 de dezembro de 2014), e não sobre tudo que o contribuinte enviou para fora do País, como estabelece a Receita Federal. 

Outra alteração estudada é alterar o artigo 11 do projeto sancionado. O trecho determina que detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas e seus respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou por adoção não podem aderir ao programa da repatriação.

Baldy explica que a ideia é deixar apenas os detentores de cargos públicos impedidos de repatriar, liberando os parentes. Em 6 de setembro deste ano, o partido Solidariedade entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionado esse artigo.

O deputado acrescenta que outra mudança avaliada é incluir um artigo estabelecendo que 25% da multa sobre o valor repatriado sejam destinados aos Estados, assim acontece com 25% do Imposto de Renda (IR) arrecadado. "Esse é um pleito dos governadores", afirma Baldy.

A quarta mudança estudada é estender o prazo de adesão ao programa de repatriação até 31 de dezembro de 2016. Pela lei da repatriação aprovada no fim de 2015 e sancionada em janeiro deste ano, os contribuintes brasileiros só podem aderir ao programa até 31 de outubro deste ano.

Para acelerar a aprovação das mudanças, Baldy e Leal estão elaborando um substitutivo a um projeto de Lei de 2015, do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que trata sobre anistia tributária, cambial e criminal a recursos mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil de forma não declarada.

A estratégia, segundo Baldy, é apresentar o substitutivo ao projeto daqui a duas semanas e votar um pedido de regime de urgência para ele. Com a urgência, o substitutivo ganha preferência na pauta do plenário. "Estamos tentando construir um texto para votar na primeira semana outubro", afirmou Rodrigo Maia ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. 

Baldy ressalta que essas mudanças foram sugeridas por parlamentares, governadores e advogados, mas ainda estão sendo analisadas por ele e por Hugo Leal. Ou seja, não necessariamente entrarão no novo texto que ambos deverão apresentar. 

Se apresentadas, as mudanças devem enfrentar resistência principalmente da equipe econômica do governo. Receita Federal e Ministério da Fazenda têm se posicionado contra alterações na lei sancionada. Já a área política, segundo apurou o Broadcast, está de acordo com algumas mudanças.

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