O juiz federal Sérgio Moro abriu ação penal nesta sexta-feira (16) contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras. O peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sérgio Cabral está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ele foi capturado no dia 17 de novembro, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato do Rio, que investiga mesadas de empreiteiras para o ex-governador.
O peemedebista estava em Bangu 8, no Rio. Por suspeita de irregularidades nas visitas ao ex-governador, no sábado (10) Sérgio Cabral foi transferido para Curitiba. O ex-governador já é réu da Calicute na Justiça Federal do Rio.
Moro abriu ação também contra outros seis investigados, inclusive, a mulher de Cabral, a advogada Adriana Ancelmo. A decisão acolhe denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal, no Paraná.
Os outros cinco acusados são: Carlos Miranda, apontado como o "homem da mala" do ex-governador; os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá; o ex-secretário do Governo Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, e sua mulher Mônica Araújo Macedo Carvalho.
Segundo a investigação, o contrato do Comperj tinha o valor original de R$ 819,8 milhões e recebeu cinco aditivos que elevaram o valor para R$ 1.17 bilhão.
A Procuradoria aponta que as propinas teriam sido depois acertadas pelos dirigentes da Andrade Gutierrez com o então governador do Rio e "seus associados".
"No âmbito dos beneficiários, o próprio governador e seus associados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda teriam participado dos acertos e da operacionalização do recebimento de valores", destaca Moro, na decisão em que manda abrir ação penal contra Sérgio Cabral.
O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, os crimes de corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo Carvalho crimes de lavagem de dinheiro.
"O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública. A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal", anotou Moro.