STF

Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do cargo

A defesa do senador pediu que o afastamento fosse suspenso até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade no Senado
ABr
Publicado em 03/10/2017 às 17:26
A defesa do senador pediu que o afastamento fosse suspenso até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade no Senado Foto: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou há pouco recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

No mandado de segurança protocolado nessa segunda-feira (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.

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