O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei, em junho de 2010.
Devem votar na sessão da tarde desta quarta (4) os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O entendimento que está prevalecendo é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições do ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.