Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram contrários à possibilidade de assembleias legislativas revogarem prisões decretadas contra deputados estaduais.
A Corte retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte que conferem imunidade a deputados estaduais.
A sessão foi interrompida por volta de 16h18 e retomada às 16h58. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
A favor das imunidades aos deputados estaduais se posicionaram até aqui os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Contra as imunidades, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Toffoli abriu uma divergência parcial, ao enfocar os dispositivos que tratam especificamente das prisões. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, Toffoli defendeu suspender a eficácia de um dispositivo que previa que "desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
No que diz respeito às prisões, Toffoli acompanhou o entendimento de Fachin, Rosa e Fux, no sentido de que as assembleias não podem revogá-las.
Para o ministro Gilmar Mendes, o Judiciário deve ser severo, mas cumprir a Constituição. "Sejamos severos, sim, mas com respeito à Constituição. 'Ah, se trata de parlamentares com mau comportamento'. Haverá inocentes, mas as garantias processuais penais se aplicam (também) a pessoas que cometeram crimes e podem ter perdido a liberdade em prisão preventiva, mas que não perderam os outros direitos. Temos de ter muito cuidado e respeito a essas garantias. É através do Parlamento que se realiza a democracia", disse Gilmar Mendes.
"É através do Parlamento que se realiza a democracia. Se hoje o Parlamento passa por essa crise, e há problemas, nem por isso nós devemos aproveitar da debilidade institucional que se coloca para infirmarmos garantias seculares e fazermos extravagância", criticou Gilmar.