Em depoimento à Procuradoria Geral da República (PGR), o empresário Joesley Batista afirmou que pagou uma mesada de R$ 50 mil ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), nos anos de 2015 e 2017. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, o empresário da JBS ainda contou que o dinheiro chegava ao tucano por meio de pagamentos feitos pela JBS à rádio Arco Íris, afiliada da Joven Pan em Belo Horizonte, da qual o tucano foi sócio.
Os pagamentos teriam sido solicitados diretamente por Aécio em um encontro realizado no Rio de Janeiro, no qual o senador disse que usaria a quantia para "custeio mensal de suas despesas", segundo palavras do empresário.
Entre os anos de 2015 e 2017, Joesley teria entregue aos procuradores 16 notas fiscais emitidas pela Rádio Arco Íris e que a própria JBS figura nas notas como a empresa cobrada.
De acordo com a apuração do jornal Folha de S. Paulo, as notas fiscais têm como justificativa a prestação de "serviço de publicidade" e trazem a descrição de que o valor mensal era de "patrocínio do Jornal da Manhã", um dos programas da rádio.
O empresário da JBS contou em depoimento que o primeiro pagamento aconteceu em 2015, um ano após o início da Operação Lava Jato, e que o último teria sido realizado em junho de 2017.
Ao todo, a JBS teria pago à rádio da família do tucano cerca de R$ 864 mil.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o advogado do tucano, Alberto Toron, disse, por meio de nota, que Joesley se aproveita de uma "relação comercial lícita" para "forjar mais uma falsa acusação".
Ele confirmou a relação financeira entre JBS e a rádio Arco Íris e negou que Aécio, ao contrário do que diz Joesley, tenha solicitado os recursos para despesas pessoais.
"O senador jamais fez qualquer pedido nesse sentido ao delator, da mesma forma que, em toda a sua vida pública, não consta nenhum ato em favor do grupo empresarial."
Já a rádio Arco Íris afirmou estar 'surpresa' com o depoimento de Joesley Batista e por este tentar "dar caráter político a uma relação estritamente comercial, comprovadamente correta, legal e legítima na prestação de serviços publicitários".