DECISÃO

TRF4 nega pedido de Lula para ir a velório do irmão

No despacho, o desembargador Leandro Paulsen alega que não há helicópteros disponíveis para fazer o transporte do ex-presidente para São Paulo

Marcelo Aprígio
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Marcelo Aprígio
Publicado em 30/01/2019 às 7:15
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
No despacho, o desembargador Leandro Paulsen alega que não há helicópteros disponíveis para fazer o transporte do ex-presidente para São Paulo - FOTO: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, negou o pedido da defesa de Lula (PT), para que o ex-presidente possa comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, nesta quarta-feira (30). Anteriormente, a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, também rejeitou a petição.

Na decisão do TRF4, Paulsen alega que não há helicópteros disponíveis para fazer o transporte do ex-presidente para São Paulo. O desembargador cita ainda o baixo contingente policial tanto da Polícia Federal quanto das Polícias Civil e Militar de São Paulo para garantairr a ordem pública depois que o senador Lindberg Farias, líder do PT no Senado, convocou a militância a comparecer a São Bernando do Campo, onde acontece a cerimônia fúnebre.

"Por fim deve ser considerado o efetivo policial tanto da PF quanto da PC e da PM do Estado de São Paulo que teria de ser mobilizado para garantir a ordem pública e incolumidade de todos", diz o magistrado.

Leandro Paulsen também afirmou que o indeferimento do pedido pela juíza Carolina Lebbos não foi "arbitrário e infundado". O desembargador ainda cita que a decisão da magistrada tem "amparo no parecer do Ministério Público."

Dificuldade logística

Em ofício a Carolina Lebbos, na noite dessa terça-feira (29), o superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores de Lima, informou que há  "indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão".

"Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas", diz Flores de Lima no ofício.

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